Por Alex da Força
Desde 2010 tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei que regulamenta o acesso a informação.
Com a crescente utilização das redes sociais ( Orkut, Facebook, Twitter, etc) e do aumento do acesso a internet, a população brasileira está cada vez mais questionando a transparência daquilo que deveria ser público: a informação.
No Brasil, há muitos anos, é previsto a participação popular em comissões tri ou Bipartites para as discussões de interesses públicos.
Na cidade de Cotia existem diversos fóruns que preveem a participação da sociedade civil, são eles: Comissões Municipais de Emprego e Renda, do Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário, da Educação, da Cultura e Turismo, das Pessoas com Deficiências, da Saúde, etc. Existem também outras formas importantes de organização da sociedade civil para intervir nas gestões públicas, são elas :as associações de moradores de bairros e/ou condomínios, de Pais e Alunos, Sindicatos de Trabalhadores Urbanos e Rurais, os Conselhos Regionais de Medicina, dos Arquitetos, a Ordem dos Advogados, os Centros das Indústrias (CIESP), etc.
A garantia do direito de acesso a informações públicas é um dos grandes mecanismos de consolidação dos regimes democráticos e constitui um dos mais fortes instrumentos de combate à corrupção, pois possibilita a promoção de uma conduta ética, baseada na ampliação da transparência no setor público.O direito de acesso a informação é garantido aos cidadãos no artigo 5º, inciso XIV da Constituição Federal, que carece de regulamentação que assegure, efetivamente, o acesso amplo a informações e documentos produzidos pela Administração Pública.
Mas nem sempre a "garantia" da participação popular através das suas formas de organizações efetivamente são respeitadas no que se refere a transparência e ao acesso as informações do que deveria ser público. Também é verdade que as pessoas pouco se interessam em participar de atividades como as prestações de contas das Secretarias Municipais que com regularidade são convocadas na forma da Lei e ocorrem em espaços públicos.
Para fomentar o desinteresse as informações, os Poderes Executivos e Legislativos das grandes cidades do Estado de São Paulo possuem páginas na internet com informações de difícil entendimento a maioria da população, quando se têm as informações !!!.
A imprensa livre, na maioria dos casos, recebe as informações / notícias daquilo que é de interesse dos Governos. Quando se busca a transparência nas informações que não são do interesse dos que estão nos Poderes Públicos habitualmente os jornalistas ou cidadãos são classificados como "opositores" ou pessoas que "ajudam a apagar o fogo (da administração pública) com gasolina".
A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, por exemplo, estabelece a garantia do acesso a informações públicas como mecanismo imprescindível para a participação ativa da sociedade civil e de organizações não-governamentais na prevenção e na luta contra a corrupção, devendo os países adotar medidas adequadas para, de acordo com seu ordenamento jurídico interno, disciplinar e regulamentar a matéria
Evidente que existem decisões exemplares e éticas como a ocorrida nesta semana envolvendo um motorista da Secretaria de Saúde que foi punido por cometer "barbeiragens" e por colocar em risco a vida de pessoas na Estrada de Caucaia, em Cotia. O Secretário da Saúde, Antonio Melo, ao receber as informações da imprensa cotiana, que foram divulgadas no Facebook, ordenou uma sindicância, puniu o infrator com suspensão de três dias e comentou publicamente no Facebook : "essa polemica me serve de orientação para reforçar a formação dos nossos condutores, que muitas vezes dirigem ambulâncias em urgência e ficam com vícios de direção - o que, repito, não justifica qualquer infração".
Atentos a essa mudança cultural, ocorrerá um Seminário internacional com o tema "Acesso a informação - Desafios de implementação" nos dias 7 e 8 de julho em Brasília. Esse seminário é promovido pela Unesco ( Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura ) e pelo Governo Federal.
Caso a lei de acesso a informação (PLC 41/2010) seja aprovada, essa provocará uma grande mudança que exigirá da Administração Pública uma preparação adequada para implantar o sistema brasileiro de acesso a informação. Qualquer cidadão poderá solicitar acesso às informações públicas, ou seja, àquelas não classificadas como sigilosas, conforme procedimento que observará as regras, prazos, instrumentos de controle e recursos previstos no Projeto, o qual define também novos critérios e prazos para a classificação de informações como sigilosas. Assim, é importante que os agentes públicos tomem conhecimento sobre o tema e se conscientizem sobre o papel que têm para garantir o acesso a informação.
Enquanto a Lei de Acesso a Informação não é aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República cabe a Nós cidadãos de Bem fiscalizar e reivindicarmos, na medida do possível, a destinação dos recursos públicos para que atendam as demandas da população.
Com polêmica ou sem polêmica, façamos a nossa parte !!!.
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